Com fundamentação no Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 – Lei nº12.527/2011 – LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021, segue:

Os dados divulgados nos portais públicos (transparência ativa) devem ser legíveis por máquina e em formato aberto, disponibilizados por meio de uma Interface de Programa de Aplicativos (do inglês, “Application Programming Interface”), “API”.

 

 

PDF Tutorial para acesso à API da Transparência
compact Arquivos do exemplo exposto no tutorial