Modelo de IPTU que beneficiou 58% dos contribuintes será objeto de recurso da Prefeitura
A Prefeitura de Bragança Paulista informa que, na data de ontem, foram julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas ao IPTU do município em sessão presencial do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na ADI nº 2167076-44.2025.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público, foi declarada a inconstitucionalidade do decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores do município com base na Reforma Tributária e Lei Complementar Municipal 992/2024. A Prefeitura defendeu na Justiça que a atualização do IPTU seguiu critérios técnicos previstos em lei e foi realizada de acordo com as normas da Constituição Federal.
A legislação adotada por Bragança Paulista foi construída com o objetivo de promover maior justiça tributária, corrigindo distorções históricas, refletindo a valorização econômica e as condições de mercado imobiliário no Município, respeitando a capacidade econômica dos contribuintes. A Administração Municipal destaca que nas decisões proferidas ontem não houve questionamento sobre os valores venais atribuídos aos imóveis.
Com a nova fórmula de atualização do IPTU prevista no Decreto, o tributo ficou mais barato em 2025 para 58% dos contribuintes. E mais do que isso, casos em que o IPTU estava sendo cobrado em valores anuais irrisórios em condomínios de luxo no município, foram atualizados para o valor mais aproximado ao valor de mercado.
DECISÃO AINDA NÃO TEM EFEITOS LEGAIS
A Prefeitura informa ainda que a decisão do TJSP não foi disponibilizada e, por isso, ainda não surte efeitos legais. A decisão também é passível de recurso, que será apresentado pelo município no momento oportuno. Neste ponto, é importante que os contribuintes não suspendam os pagamentos dos tributos, para evitar que na revisão do julgamento, sejam obrigados a pagar o IPTU com juros e multas.
De acordo com a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Dra. Thais Miana, diante das inúmeras lacunas no voto proferido ontem, o recurso poderá ser capaz de alterar e até mesmo inverter os efeitos do julgamento.
PRÓXIMOS PASSOS
Neste momento, a Prefeitura aguarda a divulgação do inteiro teor da decisão e sua publicação para avaliação das lacunas jurídicas do voto proferido e inicia estudos técnicos e jurídicos para avaliar os possíveis impactos da decisão, tanto para os contribuintes quanto para as finanças públicas municipais. A preocupação da Administração é preservar a segurança jurídica, a justiça tributária e a capacidade de investimento e manutenção dos serviços públicos oferecidos à população.
Durante a sessão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) participaram pessoalmente da sustentação em defesa dos argumentos apresentados por Bragança Paulista, reconhecendo a relevância nacional do tema para a gestão tributária dos municípios brasileiros, lembrando, inclusive, que o STF já tem precedente favorável ao Município de Bragança Paulista no julgamento do tema 1084 de Londrina.