IPTU 2026 mantém descontos aplicados em 2025
Valores do metro quadrado não mudam, só haverá a correção pela inflação.
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou na edição nº 2158A do Diário Oficial os Decretos nº 4.850/2025 e nº 4.851/2025, que definem o cálculo e os prazos de pagamento do IPTU 2026. A base de cálculo permanece estável: os valores do metro quadrado de terreno e construção não terão alteração, mantendo a mesma Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada em 2024.
A única atualização será a correção inflacionária, determinada pela legislação federal, com aplicação do IPCA acumulado entre outubro de 2024 e setembro de 2025 (índice de 5,17%). Essa atualização anual vale para todos os municípios do Brasil.
A base permanece a mesma
O Decreto nº 4.850/2025 confirma que a PGV aprovada em 2024 continua válida. Após 28 anos sem revisão, a atualização histórica trouxe mais justiça tributária e aproximou os valores venais da realidade do mercado.
Dois setores tiveram ajustes técnicos na tabela, com redução dos valores: Setor 66 – Altos de Santa Helena e Lagos de Santa Helena e Setor 142 – Residencial Hípica Jaguari.
Descontos garantidos
Os descontos previstos, sobre o valor venal, em decreto seguem mantidos: 45% de desconto para imóveis edificados e 25% de desconto para terrenos. Esses percentuais continuam garantindo equilíbrio tributário.
Revisão da PGV em 2024: mais justiça no cálculo
A revisão aprovada em 2024, após mais de duas décadas sem atualização, corrigiu distorções acumuladas.
Com a modernização dos critérios, 59% dos contribuintes tiveram redução no valor do IPTU. A consolidação dos dados por bairro indica que, entre os imóveis edificados, cerca de 74% tiveram redução ou apenas correção inflacionária no IPTU 2025.
Com a estrutura corrigida e uma base mais justa e proporcional, 2026 inicia um período de estabilidade e previsibilidade para os contribuintes.
Como funciona o cálculo?
O cálculo do IPTU segue a estrutura prevista no Código Tributário Municipal (CTM), Lei nº 1.999, de 12 de dezembro de 1984.
Primeiro determina-se o valor venal do imóvel, conforme a PGV vigente. Depois aplica-se o redutor, sendo: 55% para imóveis edificados e 75% para imóveis não edificados (terrenos). Em seguida, aplica-se a alíquota definida pelo CTM: 1,2% para edificados e 2,5% para terrenos. Por fim, aplica-se a correção inflacionária (IPCA) referente ao período anual.
Prazos de pagamento
- À vista com 5% de desconto: até 15 de janeiro de 2026
- Parcelado em 12 vezes:
- 1ª parcela em 15 de janeiro
- demais no dia 10 de cada mês
Emissão digital do IPTU
A partir de 2026, além da versão física, o IPTU também estará disponível em formato digital, ampliando a praticidade e modernizando o acesso ao documento. O acesso está em fase de implantação pela Secretaria de Finanças e, em breve, será divulgado.
A Prefeitura reforça seu compromisso em informar com antecedência, de forma clara e acessível, para que todos os contribuintes possam se organizar com tranquilidade.








