Comerciantes devem se atentar aos prazos de regularização de publicidade e propaganda

Comerciantes e proprietários de imóveis devem ficar atentos aos prazos de regularização de painéis de publicidade e propaganda instalados em estabelecimentos, terrenos, muros e demais áreas visíveis a partir das vias públicas. A regularização segue o cronograma estabelecido pelo município e faz parte das ações de organização da comunicação visual urbana, segurança e preservação da paisagem da cidade.

 

A medida contempla anúncios, placas, painéis, fachadas e demais meios de publicidade instalados em imóveis particulares ou comerciais, sendo obrigatória a obtenção da Licença de Painel de Publicidade e Propaganda, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.725/1993 e no Decreto nº 977/2010.

 

De acordo com a legislação, todo veículo de comunicação visual instalado em locais visíveis a partir dos logradouros públicos depende de autorização prévia da municipalidade, independentemente de possuir finalidade comercial ou não. A exigência também vale para ampliações, reformas ou adequações de anúncios já existentes.

 

A regularização deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação. Para isso, o interessado deve apresentar a documentação necessária, incluindo memorial descritivo contendo informações sobre dimensões, materiais utilizados, sistema de fixação e demais características do anúncio. Em casos específicos, também poderá ser exigida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), principalmente quando houver risco à segurança ou impacto urbanístico.

 

Período de 1º de junho de 2026 a 1º de dezembro de 2026 para as seguintes regiões:

  • Vila Motta
    • Jardim Comendador Cardoso
     • Vila São Francisco
     • Vila São Luiz
     • Jardim Santa Rita de Cássia
     • Vila Aparecida
     • Chácaras Alvorada
     • Vila São Paulo
     • Jardim Santa Paulina
     • Vila Paulista
     • Vila Prandini
     • Matadouro

A ação integra um trabalho contínuo de fiscalização e organização urbana realizado pelo município. O cronograma foi estruturado por etapas para permitir orientação adequada aos comerciantes, profissionais da área e proprietários de imóveis, além de garantir igualdade de critérios entre os estabelecimentos.

A fiscalização ocorre semanalmente por bairros e conta também com divulgação oficial para ampliar o conhecimento da população sobre a necessidade da regularização.

 

O descumprimento da legislação pode gerar penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.725/1993, incluindo multa equivalente a 300 UVAMs, podendo chegar a 600 UVAMs em caso de reincidência, além de outras medidas administrativas previstas na legislação vigente.

 

A orientação é para que comerciantes e proprietários procurem a Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação para esclarecimento de dúvidas e realização dos procedimentos necessários. Caso a publicidade já esteja devidamente regularizada, o aviso pode ser desconsiderado.