Balanço das chuvas nas últimas 24 horas
Defesa Civil registra 36,8 milímetros de precipitação e não há registro de acúmulo de água em vias públicas
A Defesa Civil informa que, no período compreendido entre às 7h do dia 10 de fevereiro de 2026 e as 7h do dia 11 de fevereiro de 2026, o município registrou volume acumulado de 36,8 milímetros de precipitação, índice caracterizado como de forte intensidade.
No mesmo intervalo, a velocidade máxima dos ventos registrada foi de 38,16 km/h. Os dados pluviométricos foram obtidos por meio das estações instaladas no município, sendo que o maior índice de chuva foi registrado na região do Jardim São José.
Apesar do volume expressivo de chuva, não houve registro de vítimas nem de situações de acúmulo de águas pluviais em vias públicas durante o período monitorado.
A Defesa Civil segue em monitoramento permanente das condições climáticas e permanece à disposição da população, dando continuidade aos trabalhos preventivos e de acompanhamento.
Suspensão temporária de obras e serviços de concessionárias
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou o Decreto nº 4.910, de 09 de fevereiro de 2026, que suspende temporariamente, por prazo indeterminado, as autorizações para execução de obras e serviços realizados por concessionárias de serviços públicos, suas contratadas, terceiros ou particulares interessados, em vias e bens de uso comum do município. A medida tem como objetivo preservar a segurança viária, a mobilidade urbana, a integridade da malha viária e o adequado funcionamento do sistema de drenagem urbana.
A decisão considera as chuvas recorrentes registradas nos últimos dias e as ocorrências atendidas pela Defesa Civil municipal, que apontaram comprometimento da estabilidade de pavimentos, vias públicas e demais infraestruturas urbanas. O Decreto destaca que intervenções como abertura de valas e cortes no sistema viário, quando acompanhadas apenas de recomposição provisória, aceleram a degradação das vias, prejudicam o sistema de drenagem pluvial e aumentam os riscos à segurança da população.
A suspensão não se aplica às obras estritamente emergenciais, consideradas aquelas indispensáveis à preservação da vida, da segurança da população ou à continuidade de serviços públicos essenciais, desde que devidamente justificadas tecnicamente e autorizadas pelo órgão municipal competente.
