Atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU ganha reforço nacional com defesa da Confederação Nacional de Municípios
A atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU de 2025 ganhou um importante reforço no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou um pedido para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a legalidade do Decreto Municipal nº 4.612/2024, responsável pela atualização em Bragança Paulista.
A Prefeitura de Bragança Paulista defende que a medida é legal e está de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, da Reforma Tributária, que passou a permitir que os municípios façam essa atualização por decreto do Poder Executivo, desde que haja previsão em lei municipal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que questiona justamente a atualização da PGV por meio de decreto. No entanto, em Bragança Paulista, antes da publicação do decreto, foi aprovada a Lei Complementar nº 992/2024, que definiu todos os critérios necessários para a atualização, ou seja, tudo dentro do que determina a Lei.
Além da CNM, também entraram no processo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), entidades de grande representatividade nacional que defendem a constitucionalidade da medida adotada pelo município.
Essas instituições participam como amicus curiae, expressão jurídica usada quando entidades com conhecimento técnico ajudam a Justiça em temas de grande relevância. Na prática, isso mostra que o caso de Bragança Paulista não afeta apenas o município, mas pode servir de referência para cidades de todo o país.
A decisão do Tribunal de Justiça poderá impactar diretamente outros municípios que também pretendem atualizar suas Plantas Genéricas de Valores com base na nova legislação federal.
Outro ponto importante destacado pela Confederação Nacional dos Municípios é que a Planta Genérica de Valores de Bragança Paulista estava desatualizada desde 1998, há quase 30 anos, o que já não refletia a realidade do mercado imobiliário da cidade.
Essa defasagem prejudica a arrecadação do IPTU e reduz a capacidade do município de investir em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos.
Atualmente, não existe nenhuma decisão judicial suspendendo a atualização da Planta Genérica de Valores da forma como foi realizada pela Prefeitura de Bragança Paulista.