Projeto de Lei da Outorga Onerosa é aprovado e segue para sanção
A regulamentação da Outorga Onerosa está prevista no Plano Diretor
A Câmara Municipal aprovou na sessão de terça-feira (12/04), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar nº 32/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Outorga Onerosa de Alteração de Uso de Solo (OOAUS). O documento segue agora para sanção do prefeito Jesus Chedid.
O PLC 32/2021 foi aprovado por 14 votos a favor, dos vereadores Camila Marino da Saúde, Fabiana Alessandri, Fábio Nascimento, Gislene Bueno, Jocimar Scotti, José Gabriel Cintra Gonçalves, Juninho Boi, Marco Leitão, Miguel Lopes, Missionária Pokaia, Natanael Ananias, Rita Leme, Sidiney Guedes e Tião do Fórum. Houve cinco votos contra, dos vereadores Claudio Coxinha, Ismael Brasilino, Marco Antonio Marcolino, Marcos Roberto dos Santos e Quique Brown.
O Projeto de Lei Complementar foi apresentado ao CONCIDADE (Conselho Municipal da Cidade e de Política Urbana de Bragança Paulista), houve audiências públicas realizadas pela Prefeitura de Bragança Paulista e também pela Câmara Municipal para ouvir a população sobre o tema.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) consiste na cobrança de uma contrapartida pelo exercício do direito de construir acima do definido como coeficiente de aproveitamento básico, ou, em número superior ao definido como número de pavimento básico. Já a Alteração do Uso de Solo (OOAUS) consiste na cobrança de uma contrapartida pelo exercício do direito de permitir a alteração do uso do solo, das categorias e subcategorias, assim como de parcelamento do solo, na efetivação da alteração do uso rural para urbano.
A regulamentação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Outorga Onerosa de Alteração de Uso de Solo (OOAUS) está prevista na Lei Complementar 893/2020 (Plano Diretor do município). Para que seja realizada a regulamentação prevista no Plano Diretor, a Prefeitura propôs o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre as duas outorgas. O projeto prevê o pagamento em contrapartida financeira ou em obra pública. Os recursos financeiros oriundos da outorga serão depositados em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a ser criado pela proposta.