Nova legislação reforça combate ao excesso de barulho e garante mais tranquilidade para a população

O direito ao descanso, à tranquilidade e à boa convivência entre vizinhos ganhou um importante reforço em Bragança Paulista. Foi sancionada pelo prefeito Edmir Chedid a Lei nº 5.159, de 9 de junho de 2026, que estabelece penalidades administrativas para casos de perturbação do sossego público e da vizinhança provocados por som excessivo em chácaras de veraneio, sítios, imóveis de lazer e residências alugadas para eventos e temporadas.

 

A nova legislação, de autoria do vereador Jota Malon, foi aprovada pela Câmara Municipal e tem como principal objetivo ampliar os mecanismos de combate à poluição sonora, problema que frequentemente gera reclamações da população e impacta diretamente a qualidade de vida dos moradores.

 

A medida surge como mais uma ação voltada à preservação da ordem pública, do respeito entre vizinhos e da utilização responsável dos espaços destinados ao lazer. Com a nova lei, o município passa a contar com instrumentos mais claros para coibir situações que prejudiquem o bem-estar da comunidade, tanto na área urbana quanto na zona rural.

 

De acordo com a legislação, será considerada perturbação do sossego a produção de sons, ruídos ou algazarras acima dos níveis permitidos ou que provoquem incômodo capaz de afetar o descanso e a tranquilidade da vizinhança, independentemente do horário em que ocorram.

 

A lei determina que o proprietário do imóvel responderá pela infração juntamente com o locatário ou organizador do evento. Dessa forma, ambos poderão ser responsabilizados administrativamente pelos transtornos causados à comunidade, mesmo que o proprietário não esteja presente no momento da ocorrência.

Mais tranquilidade para moradores e vizinhos

Outro avanço importante trazido pela legislação é a ampliação das possibilidades de fiscalização. Os agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Guarda Civil Municipal poderão registrar a ocorrência e lavrar a autuação com base em elementos que comprovem a infração, como relatos de moradores, testemunhos, registros fotográficos, vídeos, gravações de áudio e boletins de ocorrência, entre outros meios de verificação.

 

A nova lei estabelece uma escala de penalidades para os infratores. Na primeira constatação, será aplicada advertência por escrito e determinada a interrupção imediata do som excessivo. Caso a irregularidade volte a ocorrer, será aplicada multa correspondente a 500 UVAMs. Em situações de nova reincidência, a multa será aplicada em dobro, além da possibilidade de apreensão dos equipamentos utilizados para a propagação do som excessivo.

 

A legislação também prevê a cobrança das despesas relacionadas à remoção e guarda dos equipamentos apreendidos, que somente poderão ser devolvidos após a regularização da situação e o pagamento das penalidades cabíveis.

 

Nos casos em que a multa não for quitada dentro do prazo legal, os valores poderão ser inscritos em Dívida Ativa do Município. Já os recursos arrecadados com multas, remoções e demais taxas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, contribuindo para o financiamento de ações voltadas à preservação ambiental e à melhoria da qualidade de vida da população.

 

Além das medidas de fiscalização e punição, a lei também prevê ações educativas. Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente promover campanhas de conscientização, orientação e esclarecimento sobre as condutas proibidas e os procedimentos para comunicação de irregularidades, fortalecendo o trabalho preventivo junto à população.

 

A legislação garante ainda o direito à ampla defesa, estabelecendo prazo de 15 dias para apresentação de recurso administrativo por parte dos autuados, conforme os procedimentos previstos na legislação municipal.

 

Com a sanção da Lei nº 5.159, publicada na edição 2283 da Imprensa Oficial, Bragança Paulista passa a contar com uma ferramenta importante para fortalecer a convivência harmoniosa entre moradores, visitantes, proprietários e organizadores de eventos. A medida atende a uma demanda recorrente da população e reforça o compromisso do município com a qualidade de vida, o respeito à vizinhança e a construção de uma cidade mais organizada, tranquila e acolhedora para todos.