Ministério do Turismo disponibiliza sistema de cadastro para pessoas físicas e jurídicas do setor turístico

Para auxiliar as pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turismo, assim como viabilizar uma importante fonte de consulta para o turista, o Ministério do Turismo oferece a plataforma de Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR). 

O cadastramento é gratuito e deve ser feito pelo site https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/. As empresas e profissionais do setor turístico que precisarem de auxílio poderão entrar em contato com o Conselho Municipal de Turismo através do endereço eletrônico [email protected].

O cadastro é obrigatório para acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas e para exercer a profissão de Guia de Turismo.

Já para casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento, lazer, parques aquáticos e de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, locadoras de veículos para turistas e prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos o cadastro é opcional.

O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados. É importante destacar que o cadastro é válido por dois anos no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.

Benefícios

Ser cadastrado na plataforma oferece diversas vantagens, como acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; e visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.