Famílias de baixa renda passam a ter isenção da contribuição de iluminação pública em Bragança Paulista
Foi sancionado a Lei Complementar nº 1.002, de 12 de agosto de 2025, que altera a Lei Complementar nº 991, de 26 de dezembro de 2024, e garante isenção da Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento (CIP-M) para consumidores classificados na tarifa social de baixa renda.
A alteração, proposta pelo vereador Bruno Leme por meio do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, estabelece que isentos de pagamento os contribuintes garantidos a unidades consumidoras cujo titular esteja devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A CIP-M, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, destina-se ao custeio, à expansão e modernização da iluminação pública, além da implantação e manutenção de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Com a nova medida, a Administração Municipal destaca o comprometimento de proteger as famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo que possam ser beneficiários dos serviços públicos essenciais sem comprometer o orçamento doméstico. A Lei Complementar nº 1.002 entrou em vigor no dia 12 de agosto de 2025.