Prefeitura orienta população sobre os cuidados na compra de lotes e requisitos para loteamentos regulares
A Secretaria Municipal de Planejamento, está reforçando a importância de que moradores e investidores tenham atenção redobrada ao adquirir lotes no município. A medida busca prevenir golpes, compras irregulares e futuros prejuízos financeiros decorrentes da aquisição de terrenos sem a devida regularização.
De acordo com a Prefeitura de Bragança Paulista, é fundamental que qualquer loteamento atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal e federal. Entre as obrigações, estão as dimensões regulares dos lotes, o respeito ao projeto aprovado e a garantia de que todo o empreendimento esteja de acordo com as normas urbanísticas.
Além disso, todo loteamento deve ser aprovado pela Prefeitura e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O empreendimento também precisa contar com infraestrutura básica já implantada, como redes de esgoto, abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública e equipamentos para o escoamento de águas pluviais.
Outro ponto obrigatório é a reserva de, no mínimo, 30% da área total do loteamento para uso comum. Essa área deve ser destinada às áreas verdes e espaços comunitários, os quais serão posteriormente doados ao Município. Áreas com restrições ambientais não podem ser loteadas e, caso sejam ocupadas irregularmente, podem resultar em determinações judiciais de reparação ambiental e até demolição de construções.
Como proceder para comprar um lote com segurança
A Secretaria de Planejamento ressalta que a primeira medida essencial é visitar o local. A recomendação é que o comprador nunca adquira um lote sem conhecê-lo presencialmente, a fim de evitar propostas fraudulentas envolvendo áreas inexistentes ou diferentes das apresentadas em plantas ou anúncios.
Em seguida, é necessário consultar a Prefeitura para verificar se o lote possui infraestrutura básica, como saneamento, água e energia, e se não há dívidas fiscais, restrições ou impedimentos relacionados a construções. Caso o terreno esteja em área de utilidade pública, por exemplo, ele pode ser alvo de desapropriação.
O próximo passo é procurar o Cartório de Registro de Imóveis para confirmar se o loteamento está registrado, se o imóvel não possui dívidas, restrições (como hipotecas ou usufruto) e se eventuais construções estão regularizadas.
A orientação inclui ainda a verificação da situação judicial do loteador ou proprietário junto à Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. O comprador deve consultar um advogado em caso de ações judiciais que possam representar riscos.
Estando tudo regular, o interessado pode então realizar uma proposta de compra ao corretor ou administradora. No entanto, a Prefeitura reforça que a proposta não tem valor de contrato e apenas manifesta a intenção de compra.
Quando as condições do negócio estiverem acertadas, especialmente em empreendimentos ainda não finalizados, pode ser firmado um contrato de compromisso de compra e venda, que, após registrado, já garante direitos sobre o imóvel.
A etapa final consiste na elaboração da Escritura Pública no Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos. Nesse momento, devem ser pagos o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas cartorárias. A Escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região, assegurando ao comprador todas as garantias legais da propriedade e evitando problemas ou despesas futuras.
Após a aquisição
Concluída a aquisição, o novo proprietário deve solicitar a alteração do lançamento do IPTU para seu nome junto à Prefeitura. Para quem pretende construir, é obrigatório verificar previamente as autorizações e exigências municipais.
A Prefeitura reforça que estar atento a cada etapa do processo de compra é essencial para garantir um investimento seguro e regular, contribuindo também para o desenvolvimento ordenado da cidade. A Secretaria Municipal de Planejamento está disponível para orientar a população através do telefone: (11) 4034-7295.