Prefeitura consegue liminar para determinar que a Energisa suspenda a cobrança da CIP (taxa de iluminação pública) dos imóveis que estão localizados em ruas que não possuem ilumina
 

A Prefeitura de Bragança Paulista obteve, nesta terça-feira (09), decisão favorável na Justiça para suspender a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em imóveis que não possuem iluminação pública. A ação civil pública foi ajuizada contra a Energisa, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na cidade.

A liminar, concedida pelo juiz Frederico Lopes Azevedo, determina a suspensão imediata da cobrança da CIP sobre unidades consumidoras localizadas em vias sem iluminação pública, bem como para consumidores beneficiários da Tarifa Social de Baixa Renda inscritos no CadÚnico, conforme prevê a Lei Complementar Municipal 991/2024. A decisão prevê multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Segundo o magistrado, a medida é necessária para evitar prejuízos de difícil reparação aos moradores, que vinham sendo cobrados indevidamente, e não gera qualquer prejuízo à empresa concessionária.

A Prefeitura informa que, por inúmeras vezes, solicitou à Energisa que cessasse a cobrança dos imóveis que possuem a isenção. Entretanto, como a solicitação não foi cumprida por parte da concessionária, o Município tomou as medidas judiciais cabíveis.