STF tem decisão favorável à Prefeitura e suspende efeitos de sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre IPTU de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido do Município de Bragança Paulista e suspendeu os efeitos das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nas ações que discutem a atualização do IPTU.

 

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2167076-44-2025.8.26.0000 e 2245043-68.2025.8.26.000), o Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado a inconstitucionalidade do decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores do município com base na Reforma Tributária e Lei Complementar Municipal 992/2024. A Prefeitura defendeu na Justiça que a atualização do IPTU seguiu critérios técnicos previstos em lei e foi realizada de acordo com as normas da Constituição Federal.

 

Agora, na decisão do STF, favorável à Prefeitura, foi destacado que a manutenção das decisões do TJ-SP poderia causar grave prejuízo à administração municipal e à economia pública. O Ministro também considerou que a medida evita insegurança jurídica em relação à cobrança do IPTU de 2025. Conforme já orientado pela Prefeitura, os contribuintes devem continuar realizando normalmente o pagamento do IPTU.

 

Segundo os dados apresentados pelo Município e considerados pelo Supremo Tribunal Federal, a manutenção das decisões do Tribunal de Justiça poderia provocar uma perda de aproximadamente R$ 150 milhões na arrecadação. O valor supera as despesas somadas com a folha salarial dos professores e benefícios (R$ 95 milhões), dos profissionais da saúde (R$ 53 milhões) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de R$ 22 milhões. 

 

O caso continua em tramitação na Justiça. No entanto, por se tratar de uma questão constitucional, a decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal. Até lá, permanecem suspensos os efeitos das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

IPTU mais justo

 

A atualização do IPTU foi realizada com base em critérios técnicos previstos em lei e em conformidade com a Constituição Federal.

 

A legislação adotada por Bragança Paulista foi elaborada para promover maior justiça tributária, corrigindo distorções históricas e adequando os valores dos imóveis à realidade do mercado, sempre respeitando a capacidade contributiva dos proprietários.

 

Com a nova metodologia de atualização, 58% dos contribuintes tiveram redução no valor do IPTU em 2025. Se considerarmos apenas os imóveis construídos, a redução chega a 77%. Ao mesmo tempo, imóveis que pagavam valores muito abaixo da realidade de mercado, inclusive em condomínios de alto padrão, passaram a contribuir de forma mais compatível com seu valor.