
Manual de Higienização para Institutos de Beleza e similares.
A Vigilância Sanitária de Bragança Paulista informa que foi publicado o Decreto Municipal nº 648 em 25 de fevereiro de 2009, que Dispõe sobre o Cadastramento Sanitário a que estão sujeitos os Salões de Cabeleireiros, os Institutos de Beleza e estabelecimentos congêneres e cria o Manual de Higienização de Ambientes, Procedimentos de Limpeza e de Esterilização, contidos no Anexo I que descreve condutas específicas para a proteção da saúde dos trabalhadores e usuários.
O Decreto prevê a necessidade de cadastramento destes estabelecimentos na Vigilância Sanitária de Bragança Paulista, além de existência de instalações adequadas, tais como sanitário, lavatórios com água corrente, cabines individuais para depilação e a adoção de procedimentos descritos no Manual.
Dentre os procedimentos a serem adotados destaca-se: uso de lâminas de barbear descartáveis e de uso único, esterilização de instrumentais e equipamentos, uso de produtos com registro no Ministério da Saúde e a proibição de procedimentos invasivos.
Os estabelecimentos terão 90 (noventa) dias a partir da publicação deste decreto para se adequarem à norma, sendo que o descumprimento os sujeitará às penalidades impostas pela legislação sanitária.
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Maiores informações estão disponíveis na Vigilância Sanitária Municipal, através do telefone 4034-7777.